O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) indeferiu o pedido de liminar pleiteado pela Mesa Diretora da Câmara de Marília, em Ação Direta de Inconstitucionalidade (que continua tramitando), visando interromper imediatamente a cobrança da Taxa de Serviços de Bombeiros. Em nota divulgada nesta tarde, o Legislativo informou que, mesmo com essa decisão, a ação prossegue.
Taxa continua valento, segundo o TJ.
Em seu despacho o desembargador Carlos Bueno argumentou que a “antecipação da suspenção da eficácia de uma norma é medida excepcional, pois se presumem constitucionais as leis e atos normativos até prova em contrário”. Segundo a procuradora da Câmara de Marília, Fernanda Baghim, a cobrança de 2017 já foi feita no início do ano. O que a liminar pretendia era suspender a cobrança em 2018. Apesar da negativa da liminar, a ação segue no Tribunal de Justiça de São Paulo.
O desembargador acrescenta que "seguindo orientação firmada no Supremo Tribunal federal, este relator entende que o ajuizamento tardio da ação direta, inobstante a relevância da tese jurídica aventada, inviabiliza o reconhecimento do perigo da demora, o que ocorre no caso em análise, já que a mais recente das normas impugnadas entrou em vigor em 30/12/2009, ou seja, há mais de sete anos da interposição desta ação”.
“A ação direta de inconstitucionalidade continua tramitando. O que foi indeferido foi apenas a liminar. Isso não prejudica o resultado final da ação. O efeito dessa negativa de liminar é, que não haverá suspensão imediata dos efeitos da lei, ou seja, da cobrança da taxa dos bombeiros”, observou a procuradora do Legislativo.
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