Ultrapassagem: multa pesada e para racha também

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As infrações também serão consideradas gravíssimas

 

Os motoristas que forem flagrados fazendo ultrapassagem perigosa terão que desembolsar R$ 1.915,40 a partir do próximo sábado (1º de novembro) data em que entra em vigor a Lei Federal que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A mudança também endurece a pena para quem for pego participando de racha.

 

As principais alterações na legislação referem-se aos casos de ultrapassagem. Quando o motorista que trafega na pista simples força uma manobra perigosa, com veículo vindo em sentido contrário, ao querer passar à frente de outro veículo, o valor da multa que hoje é de R$ 191,54 passa para R$ 1.915,40.

 

Já a multa para quem ultrapassar pelo acostamento salta de R$ 127,69 para R$ 957,70 – aumento de 650%. O motorista que ultrapassar em local proibido vai desembolsar R$ 957,70, valor fixado atualmente em R$ 191,54. A medida também será adotada para infrações como ultrapassagem em subidas, curvas e locais sem visibilidade.

 

GRAVIDADE - Além do reajuste nos valores, as infrações são consideradas gravíssimas e têm como medida administrativa sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Outra mudança prevista na nova lei envolve a prática de racha. A pena no caso de acidente com morte varia entre cinco e 10 anos de prisão. Já a multa passou de R$ 574,62 para R$ 1.915,40.

 

A pena no caso de corridas de rua que resultem em vítimas não fatais pode chegar a seis anos de prisão. Já a simples prática do racha, mesmo sem feridos, passou a ter pena de três anos de detenção.

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