Ação judicial foi proposta pelo Ministério Público Federal e decisão favorável foi dada pela Justiça Federal de Tupã.
A partir de agora, todos os trabalhadores resgatados de condições análogas às de escravo terão direito ao seguro-desemprego, independentemente de qual autoridade pública tenha realizado o resgate. A decisão da Justiça Federal em Tupã atende a pedido do Ministério Público Federal.
Até então, a União entendia que o benefício deveria ser pago apenas nos casos em que o flagrante tivesse sido efetuado por auditor-fiscal do Trabalho.
Decisão foi tomada pela justiça federal de Tupã
Em razão de antecipação de tutela na sentença, os efeitos da decisão passam a vigorar imediatamente após a intimação da União, valendo desde já o direito à concessão do seguro-desemprego ao trabalhador resgatado nos novos moldes.
Sendo a sentença confirmada em definitivo, o governo federal ficará obrigado a ajustar suas normas internas, no prazo de 90 dias após o trânsito em julgado, de forma a garantir o acesso ao benefício a todos aqueles comprovadamente submetidos a regime de trabalho forçado. A determinação vale para todo o território nacional.
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A ação do MPF que resultou na decisão foi proposta em 2017, depois que o então Ministério do Trabalho e Emprego (atualmente Secretaria Especial de Trabalho do Ministério da Economia) negou a liberação das parcelas assistenciais a trabalhadores resgatados de um sítio em Parapuã em 2015.
A sentença da 1ª Vara Federal de Tupã confirmou a decisão liminar proferida em 2017, porém ampliou seus efeitos para todo o território nacional, considerando que o dano que se busca evitar afeta trabalhadores em diversas partes do Brasil.
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