A Justiça Eleitoral de Marília julgou improcedente a ação movida pelo candidato a prefeito, Paulinho Haraguchi (Mobiliza), que alegava uso eleitoreiro da distribuição de uniformes escolares durante o desfile de 7 de setembro. Ele apontava suposta organização do evento pela esposa do prefeito Davoli (Republicanos), Cristiane Tinetti, tentando vincular o ato à campanha eleitoral.
A decisão do juiz Gilberto Ferreira da Rocha destacou a completa ausência de provas. O magistrado afirmou que as imagens apresentadas, que supostamente mostravam a esposa do prefeito no evento, não traziam menção ou qualquer evidência de envolvimento direto na coordenação do ato.
O juiz enfatizou que a participação de crianças da rede municipal vestindo os uniformes distribuídos pela administração era uma prática comum, sem qualquer conotação eleitoral. "O uso de uniformes distribuídos no evento de 7 de setembro não pode ser visto com fins eleitoreiros, em razão de ser prática reiterada nas municipalidades", afirmou na decisão.
Entrega de uniformes - Além disso, foi negado o pedido liminar para suspender a entrega dos uniformes aos alunos, considerando que a prática é usual e não apresenta irregularidades, segundo entendimento da Justiça. A contestação de Davoli, acompanhada de e-mails da Secretaria Municipal de Educação convidando autoridades para o evento, também reforçou que a organização partiu exclusivamente do Poder Executivo.
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