Os vereadores de Marília realizam nesta segunda (10), logo mais às 17h, a segunda sessão ordinária do mês de agosto. Em pauta, seis projetos de Lei. São duas matérias na primeira etapa da ordem do dia, quando são votados os projetos a serem considerados objetos de deliberação, e quatro itens na segunda parte, reservada para as análises e votações dos processos conclusos.
As duas primeiras matérias da ordem do dia consistem nos projetos de Lei do vereador Mário Coraíni Júnior (PT), que obriga o Poder Executivo e demais órgãos vinculados à administração municipal a enviarem para a Câmara Municipal relatório mensal de controle interno, e o projeto da vereadora Sônia Tonin (PSC), modificando a Lei n.º 7.217/2010, incluindo o Dia do Encontro do Rock no calendário oficial de Marília. Pela proposta de Sônia Tonin, o evento ocorreria no primeiro sábado de dezembro.
Processos conclusos - Dois dos quatro processos conclusos na ordem do dia desta segunda-feira são de autoria da Prefeitura de Marília: convênio com a União através do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação para que a cidade obtenha dados ambientais, como o pluviométrico, em tempo real com o intuito de monitorar possíveis desastres naturais e receber, em doação, como antecipação de área pública de futuro empreendimento uma área de 6.162 metros quadrados, destinada à abertura de avenida marginal à Rodovia Comandante João Ribeiro de Barros (SP-294), em Padre Nóbrega.
O vereador José Bassiga Goda (PHS) é autor do projeto será votado em segunda discussão: dispõe sobre a medição individualizada de consumo de água e esgoto em prédios verticais ou condomínios, revogando a Lei n.º 6.093/2004.
A matéria possui emenda, de autoria do vereador José Menezes (PSL), incluindo parágrafo único no artigo 5º, com a seguinte redação: ‘Na elaboração do projeto hidráulico, o empreendedor optará ou não pela colocação do medidor individual do consumo de água’.
O quarto e último item da ordem do dia desta segunda-feira será o projeto de Lei Complementar do vereador José Expedito Capacete (PDT). A matéria modifica a Lei Complementar n.º 13/92, que instituiu o Código de Postura, disciplinando o prazo para a limpeza de passeio público.
“Atualmente, o Código de Posturas do Município disciplina em seu parágrafo 3º, do artigo 27, os prazos de 45 dias para construção e de 30 dias para reconstrução de passeio público, omitindo o prazo para limpeza. Nossa proposta é estipular o prazo de 5 cinco dias para a limpeza”, disse.
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