Para saber quando será o momento de se aposentar, o trabalhador precisa estar atento às regras estipuladas pela Reforma da Previdência aprovada em 2019. Para a aposentadoria por tempo de contribuição, a idade mínima foi elevada em seis meses. a cada ano. Neste ano de 2025, a mulher precisaria ter 59 anos e 30 anos de tempo de contribuição, e, para o homem, 64 anos e 35 anos de tempo de contribuição.
A possibilidade de se aposentar pelo sistema dos pontos (somatória da idade com o tempo de contribuição) também tem alterações neste ano. Para mulheres, são necessários 92 pontos (com pelo menos 30 anos de contribuição). Para os homens, 102 pontos (com 35 anos no sistema do INSS).
Todas as regras podem ser conferidas no site do instituto.
Pedágio
Existem ainda as regras de transição de “pedágio” voltadas às pessoas próximas de se aposentar. O pedágio de 50% prevê que o trabalhador cumpra um período adicional correspondente à metade do tempo faltante na data da reforma (2019).
Já o pedágio de 100% exige idade mínima, tempo de contribuição e o cumprimento de um período adicional igual ao tempo faltante. Esse método pode proporcionar um benefício mais alto.
No pedágio de 50%, as pessoas precisariam trabalhar por mais metade do tempo que faltava para chegar ao tempo previsto de contribuição (30 anos para mulheres e 35 anos para homens).
No caso de pedágio de 100%, homens necessitariam ter 60 anos de idade, e mulheres, 57. Faltando dois anos para se aposentar, por exemplo, os trabalhadores teriam que ficar mais quatro anos no serviço. Da Agência Brasil.
Envie-nos sugestões de matérias: (14) 99688-7288